sexta-feira, agosto 31, 2007

Dicas para grandes percursos...Tipo Santiago...

http://www.caminhodesantiago.com/plan.htm

Partida para o AIR RACE da RED BULL...


Saida do local habitual "Sta.Luzia"
Às 14:00 sem falta porque o SHOW
começa às 13:00...
Espero por voces todos para um passeio
agradavel depois das FÉRIAS...
NÃO SE ATRASEM ...
E BOAS PEDALADAS...

quinta-feira, agosto 30, 2007

Não percam um espectaculo no Rio DOURO...

Espectalo de avionetas sobre o Rio DOURO
AIR FORCE RED BULL

quarta-feira, agosto 15, 2007

terça-feira, agosto 14, 2007

Transporte de bicicletas na CP

As bicicletas podem ser transportadas nos comboios das Linhas Porto-Braga, Porto-Guimarães, Porto-Aveiro e Porto-Caíde. O transporte de bicicletas nos comboios da CP Porto é de 1€ por viagem.

Condições de Transporte:

As bicicletas só podem ser transportados das 09h30 às 17h00 e das 19h30 até ao último Comboio da noite.
Cada cliente pode transportar apenas uma bicicleta.
O transporte é autorizado exclusivamente no espaço multi-usos, situado nos extremos do veículo.
No máximo, podem ser transportadas 6 por comboio, ou seja 3 em cada espaço multi-usos.
As bicicletas devem ser transportadas de forma a não obstruírem as portas e a não dificultarem a entrada e saída dos Clientes.
O transporte é gratuito aos Sábados, Domingos e Feriados Nacionais.
A CP não se responsabiliza pelos danos causados às bicicletas e/ou, a terceiros durante o respectivo transporte.


Topo

Passeio ao Peso da Régua

Passeio ao Peso da Régua, dia 15-08-2007 com partida as 6:00 horas da manhã, para aproveitar a frescura da manhã, com hora prevista para a chegada na Régua por volta das 14:00 horas para um almoço em descanso total.
Todo o passeio será em autonomia total, e o regresso efectuado de comboio até Porto- Campanhã. O preço do bilhete de comboio é de 8.20€ por pessoa e as bicicletasa não pagam.HOra prevista para regresso a casa por volta das 20:00 e com 100 knm feitos entre Moreira da Maia e Peso da Régua.
Boas pedaladas sem muitos tombos.

sábado, agosto 11, 2007

segunda-feira, agosto 06, 2007

Legislação de Verão para ..................

DECRETO_LEI N.O 156/2004



Capitulo IV: "Condicionamento de acesso, de circulação e de permanência"

1- Durante o período crítico (...) fica condicionado o acesso, a circulação e a permanência de pessoas e de bens no interior das seguintes zonas:

a) Nas zonas críticas referidas no artigo 7º (já digo qual é o artigo 7)
b) Nas áreas submetidas a regime florestal e nas áreas florestais sobre gestão do estado.

2- Quando se verifique o índice de risco de incendio de níveis muito elevado e máximo não é permitido aceder, circular e permanecer no interior das áreas referidas no nº1, bem como em caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que as atravessam


Artigo 7: Zonas críticas

1- As manchas onde se reconhece ser prioritária a aplicação de medidas mais rigorosas de defesa da floresta contra incêndios face ao risco de incêndio que apresentam e em função do seu valor económico, social e ecológico são designadas por zonas críticas, sendo identificadas, demarcadas e alvo de planeamento próprio nos planos regionais de ordenamento florestal.

2- As zonas críticas são definidas por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.


Artigo 11º: Excepções

1 - Constituem excepções às medidas referidas nas alíneas a) e b) do n.º 2 e no n.º 3 do artigo 10.º:

a) O acesso, a circulação e a permanência, no interior das referidas áreas, de residentes e de proprietários e produtores florestais e pessoas que aí exerçam a sua actividade profissional;

b) A circulação de pessoas no interior das referidas áreas sem outra alternativa de acesso às suas residências e locais de trabalho;

c) O exercício de actividades, no interior das referidas áreas, que careçam de reconhecido acompanhamento periódico;

d) A utilização de parques de lazer e recreio quando devidamente infra-estruturados e equipados para o efeito, nos termos da legislação aplicável;

e) A circulação em auto-estradas, itinerários principais, itinerários complementares, estradas nacionais e em estradas regionais;

f) A circulação em estradas municipais para as quais não exista outra alternativa de circulação com equivalente percurso;

g) O acesso, a circulação e a permanência, no interior das referidas áreas, de meios militares decorrentes de missão intrinsecamente militar.


Artigo 12º: Sinalização das medidas

1 - A sinalização das medidas referidas no artigo 10.º é da responsabilidade dos organismos gestores dos respectivos terrenos ou da autarquia nos seguintes termos:

a) As áreas referidas no n.º 1 do artigo 10.º que se encontrem sob a gestão do Estado são obrigatoriamente sinalizadas pelos respectivos organismos gestores, relativamente aos condicionamentos de acesso, de circulação e de permanência;

b) As demais áreas referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 10.º bem como as vias de comunicação que as atravessam ou delimitam, devem ser sinalizadas relativamente aos condicionamentos de acesso, de circulação e de permanência pelos proprietários e outros produtores florestais;

c) As respectivas câmaras municipais podem substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais para cumprimento do disposto na alínea anterior.

2 - A sinalização prevista no número anterior é estabelecida de acordo com os modelos e medidas a definir por portaria do Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas.


Capítulo IX: Contra-ordenãções, coimas e sanções acessórias

1 - As infracções ao disposto no presente diploma constituem contra-ordenações puníveis com coima, nos termos previstos nos números seguintes.

2 - Constituem contra-ordenações:

d) A infracção ao disposto na alínea a) do n.º 2 e nos n.os 3 e 4 do artigo 10.º, quando as áreas florestais em causa se encontrem sinalizadas de acordo com o disposto no artigo 12.º, cujo montante mínimo da coima é de (euro) 100 e o máximo de (euro) 3700;

e) A infracção ao disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 10.º, quando as áreas florestais em causa se encontrem sinalizadas de acordo com o disposto no artigo 12.º, cujo montante mínimo da coima é de (euro) 100 e o máximo de (euro) 2000 tratando-se de pessoa singular e tratando-se de pessoa colectiva o montante mínimo é de (euro) 200 e o máximo de (euro) 44500;

COOL AND WET

sexta-feira, agosto 03, 2007

domingo, julho 29, 2007

sexta-feira, julho 27, 2007

quarta-feira, julho 25, 2007

domingo, julho 22, 2007

Acidentes de bike.........

Porto Antigo 2007


Porto Antigo dia 9 de Setembro

É desta!! Depois de dois adiamentos, está confirmado o regresso à Invicta para percorrermos as ruas carismáticas do Porto, sempre acompanhados pelos Patus Bravus. Este ano contamos com o apoio da CM do Porto e da Porto Lazer. As inscrições podem ser feitas na loja Pato Cycles na Rua de Monte de Burgos, nº 964 ou pelo site www.patocycles.com até dia 04 de Setembro. Após essa data podem ser feitas no local de concentração, a partir das 08h30 de dia 9 de Setembro. Nesta edição o local de concentração escolhido é o Complexo Desportivo do Monte Aventino (em frente à Praça Velásquez), a 150 metros do estádio do Dragão.

Os preços são de 8€ para os sócios BIKE Team (mediante a apresentação de cartão válido) e 10€ para os restantes participantes (inclui participação, t-shirt oficial do evento, seguro, brindes e abastecimentos). Teremos escolta policial e assistência médica.

Não perca